Objetivo
Informar o motivo de isenção da ANVISA. O motivo da isenção deverá ser informado para medicamentos que são isentos de registro na ANVISA. É necessário informar o número da decisão que o isenta do registro, como por exemplo, o número da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC).
O campo ‘Motivo isenção da ANVISA’ foi implementado para atender as alterações de layout NF-e conforme a nota técnica 2018.005.
Caminho
Módulo Cadastro > Produto > Produto > Aba: Geral – MAX0091.
Pré-requisitos e Restrições
O motivo de isenção da ANVISA é utilizado apenas para produtos que são medicamentos.
Se o produto tiver um código de registro na ANVISA informado no campo ‘Cód. ANVISA’ , não será possível informar o motivo de isenção.
Passo a Passo
Acesse Módulo Cadastro > Produto > Produto > Aba: Geral – MAX0091
Selecione o produto/medicamento.
Informe o motivo de isenção no campo ‘Motivo da isenção da ANVISA’.

Clique em ‘Atualizar – F4’ para atualizar o cadastro do produto/medicamento.
Ao tentar incluir o código da ANVISA para o produto/medicamento que possui o motivo informado, será exibido uma mensagem de alerta ao usuário informando que não é possível realizar o procedimento.

O motivo da isenção informado será utilizado na integração da Nota Fiscal Eletrônica e na Importação de XML para o Recebimento da NF-e.
No recebimento da NF-e quando o fornecedor enviar no XML a informação do motivo de isenção, e, caso o produto/medicamento não possua informação sobre o motivo de isenção da ANVISA, o campo ‘Motivo da isenção da ANVISA’ será atualizado automaticamente.

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